Novas gradações

 

01/04/2011 - 21h03

Novas penalidades para erros médicos e cobrança pela coleta de sangue em análise na CAS 

Os erros médicos poderão ser punidos de forma mais proporcional aos danos causados. É o que estabelece projeto que está na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que se reúne nesta quarta-feira (6). O PLS 437/07, da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), prevê novas penalidades em caso de erros médicos, estabelecendo várias gradações novas. O relator é o senador Waldemir Moka (PMDB-MS).

O padrão de penalidades dos conselhos regionais de medicina foi estabelecido em 1957. De acordo com Maria do Carmo Alves, esse padrão está desatualizado, e tem o problema de saltar da pena de suspensão de um mês para a perda do registro profissional, sem chance de retorno. "Há uma gradação imperfeita - um fosso entre a pena de suspensão do exercício profissional por trinta dias e a de cassação definitiva - e não reconhece e impede a possibilidade de reabilitação", diz a senadora na justificação do projeto.

Sua proposta estabelece a participação compulsória dos médicos que erraram em cursos de ética e treinamento. E possibilita a reforma da cassação do registro profissional, caso o médico comprove ter obtido o treinamento indicado.

Hemoderivados

A CAS também pode votar o PLS 266/09, do senador licenciado Gilvam Borges (PMDB-AP), que possibilita a cobrança pela coleta de sangue, componentes e hemoderivados, e também pelo processamento, pela estocagem, distribuição e transfusão. O texto revoga dispositivo da Lei 10.205/01, que limita a remuneração aos custos dos insumos, exames, reagentes, materiais descartáveis e da mão-de-obra especializada, e a cobrança de honorários médicos.

"Infelizmente, sob o argumento de estarem cobrando apenas pelos insumos, exames e honorários médicos, os serviços que fazem coleta e distribuição de sangue e hemoderivados têm comercializado seus serviços, contrariando o princípio que proíbe essa comercialização. O mais lamentável ainda é que instituições públicas também estão adotando tal estratégia", disse o senador na justificativa do projeto. De acordo com Gilvam Borges, esse tipo de cobrança é uma espécie de comercialização do sangue, o que é impedido pela lei. A senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) é a relatora. O texto revoga dispositivo da Lei 10.205/01.

Antisséptico bucal

Outro tema a ser debatido pela CAS é o PLS 222/09, do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), que tem o senador João Durval (PDT-BA) como relator. O texto prevê a inserção de advertência sobre os riscos associados ao uso do produto no rótulo de antssépticos bucais que contenham álcool. "O uso excessivo dos enxaguatórios não está isento de riscos. É que boa parte desses produtos apresenta álcool em sua composição, substância há muito tida como fator de risco para câncer de boca e orofaringe", justifica Valadares. O contato diário pode aumentar o risco de desenvolvimento de câncer, declara ele, "especialmente se há outros fatores de risco associados, como o tabagismo".

A reunião ocorre na Sala Florestan Fernandes, Plenário nº 9, Ala Senador Alexandre Costa, Anexo II.

Tércio Ribas Torres / Agência Senado
 

 

Notícias

Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque

Extraído de JusBrasil Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 2 horas atrás A 2ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que é abusiva a cobrança de tarifa de compensação de cheques, mesmo sendo...

Post mortem

  Estado não perde com cessão de herança Por Luciana Braga Simão   Com a partilha, cessa o estado de indivisão da herança e o herdeiro passa a ser titular das coisas a ele atribuídas, com efeito retroativo à morte do inventariado. Até então, a parcela da herança transferida ao herdeiro...

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...

Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão

Extraído de Portal do Holanda  03 de Maio de 2011   Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão - Com a vigência do Projeto de Lei 4.208/2001 , que altera o Código de Processo Penal, a prisão processual estará praticamente inviablizada no Brasil. Essa é...

Prisão em flagrante

  Novo CPP dificulta prisão preventiva após flagrante Por Rodrigo Iennaco   Dando sequência à reforma do Código de Processo Penal, no âmbito da comissão constituída pela Portaria 61/2000, foi encaminhado à sanção presidencial o Projeto de Lei 4.208/2001, que altera dispositivos do CPP...

Erro médico

03/05/2011 - 13h20 DECISÃO Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...